SISTEMA MUNICIPAL DE ESPORTE
Filipe Orsolini Pinto de Souza*
*Advogado, sócio de Brocchi, Moraes e Souza Sociedade de Advogados, Auditor da Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Basquetebol, membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB – Campinas/SP., Pós Graduado em Direito Empresarial pela FGV e Pós Graduando em Direito Desportivo pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.
Como já dissemos em outras oportunidades, o desporto não existiria se não fossem as regras do jogo, ou seja, não haveria como determinar o vencedor de uma competição, sem que previamente fossem definidas as condições para isso.
Não obstante as regras sejam intrínsecas ao desporto pelo que se conhece como “regras do jogo”, a ciência jurídica apenas recentemente se estimulou a atuar nesta seara.
Como conseqüência desta participação tardia do ordenamento jurídico no mundo desportivo, ainda não se pode dizer que a legislação existente é utilizada de forma satisfatória, lembrando que o direito é um importante mecanismo de desenvolvimento do desporto.
Dentre as diretrizes fixadas pelo ordenamento jus-desportivo, chama atenção a previsão acerca do Sistema Municipal do Esporte, embora pouco difundido, que convida a entender o permissivo legal para que este ente da Federação atue no desporto.
Observa-se que a Constituição Federal atribui competência à União, Estados e Distritos Federal, para legislar concorrentemente sobre desporto (artigo 24, IX), bem como competência suplementar para que os municípios o façam (artigo 30, II).
A partir de uma análise conjunta do texto constitucional acerca da competência legislativa desportiva e do dever do Estado em fomentar as práticas desportivas (artigo 217), o legislador inseriu na lei geral sobre desporto (parágrafo único do artigo 25 da Lei n° 9.615 de 24 de março de 1998), a faculdade dos municípios constituírem sistemas próprios.
Isso significa que os municípios podem criar diretrizes legais próprias aptas ao desenvolvimento desportivo dos seus administrados, conforme as peculiaridades daquele ente federativo.
Como exemplo, apresentamos uma sugestão de Sistema Municipal de Esporte, contemplando instrumentos lançados por alguns municípios do interior de São Paulo.
É interessante um Sistema Municipal do Esporte composto por Fórum Municipal de Esportes, Conselho Municipal de Esportes, Lei de Incentivo Fiscal ao Esporte e Justiça Desportiva.
O Fórum Municipal de Esportes seria uma instância de discussão constituída pelas entidades desportivas do município para a troca de experiências, conhecimentos, mecanismos de gestão e reivindicações a serem levadas ao Poder Público.
O Conselho Municipal de Esportes constituída por membros da administração pública e particulares indicados pelas entidades desportivas do município, com ingerência em determinada parcela de verba pública a ser investida no esporte, por meio da análise, aprovação e acompanhamento de projetos esportivos das manifestações de participação e educacional.
Consubstanciada na experiência da Lei de Incentivo ao Esporte (Lei n° 11.438 de 29 de dezembro de 2006) do Governo Federal, os municípios deveriam ter sua própria Lei de Incentivo Fiscal ao Esporte para projetos esportivos de rendimento, com o escopo de maximizar a captação de recursos das empresas locais. Inclusive, em manifestação recente, o Ministro do Esporte Orlando Silva de Jesus Júnior, disse que a regionalização do incentivo fiscal é a melhor forma de atingirmos os melhores resultados.
Finalmente, a Justiça Desportiva Municipal seria a responsável por processar e julgar as infrações disciplinares ocorridas dentro das competições organizadas dentro do município, administradas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer ou ligas.
Pelo exposto, tendo em vista as bases legais para que os municípios organizem seus sistemas municipais de esporte e a sugestão dada acerca de sua efetiva constituição, destaca-se a importância da atuação nesta célula da Federação, conforme suas peculiaridades e possibilidades, para otimização do funcionamento do desporto neste Brasil de dimensões continentais.