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BASQUETE - Ponto de vista

A IMPORTÂNCIA DA SÚMULA PARA A JUSTIÇA DESPORTIVA

25/02/2013 19:30 h

         

Filipe Orsolini Pinto de Souza*

As atribuições da equipe de arbitragem não se resumem aos serviços prestados dentro das quadras, já que também possuem o dever de elaborar a súmula, o relatório e prestar outras informações que se mostrarem oportunas.

E as responsabilidades referentes às súmulas, relatórios e demais informações são essenciais para o funcionamento da Justiça Desportiva, pois são documentos que gozam de presunção relativa de veracidade e servem de base para as denúncias formuladas, conforme o seguinte dispositivo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva:

“Art. 58. A súmula, o relatório e as demais informações prestadas pelos membros da equipe de arbitragem, bem como as informações prestadas pelos representantes da entidade desportiva, ou por quem lhes faça as vezes, gozarão da presunção relativa de veracidade.

§ 1º A presunção de veracidade contida no caput deste artigo servirá de base para a formulação da denúncia pela Procuradoria ou como meio de prova, não constituindo verdade absoluta.

§ 2º Quando houver indício de infração praticada pelas pessoas referidas no caput, não se aplica o disposto neste artigo.

§ 3º Se houver discrepância entre as informações prestadas pelos membros da equipe de arbitragem e pelos representantes da entidade desportiva, ausentes demais meios de convencimento, a presunção de veracidade recairá sobre as informações do árbitro, com relação ao local da disputa de partida, prova ou equivalente, ou sobre as informações dos representantes da entidade desportiva, nas demais hipóteses.

Na prática, os procuradores da Justiça Desportiva recebem as súmulas das partidas com os seus respectivos relatórios e, a partir delas, verificam a existência, em tese, de infrações tipificadas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, para então formularem a respectiva denúncia e dar início ao processo disciplinar desportivo.

Caso as súmulas contenham informações distorcidas ou obscuras, certamente será prejudicado o funcionamento da Justiça Desportiva, prejudicando as partes envolvidas e, naturalmente, o regular desenvolvimento da competição.
Inclusive, não somente para contribuir com a Justiça Desportiva, a equipe de arbitragem deve ser diligente na elaboração de súmulas e relatórios, pois, caso não o seja, também pode ser objeto de processos disciplinares desportivos, por descumprimento de obrigação inerente à função.

*Advogado, sócio de Brocchi, Moraes e Souza Sociedade de Advogados, Auditor da Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Basquetebol, membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, Pós Graduado em Direito Empresarial pela FGV, Pós Graduado em Direito Desportivo pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP e Mestre (LL.M.) em Direito Desportivo Internacional pelo Instituto Superior de Derecho y Economia – ISDE (Espanha).

Filipe Orsolini Pinto de Souza
f.souza@bmsadv.com.br

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