por Filipe Orsolini Pinto de Souza*
O Regulamento Interno da FIBA é o instrumento jurídico responsável por balizar as transferências internacionais de atletas de basquetebol.
Entre as regras previstas, o referido Regulamento veda as transferências internacionais de menores de idade, salvo em casos especiais a serem decididos pelo Secretário Geral da entidade máxima do basquetebol.
Ainda que envolva menores de idade, se a transferência tiver fundamento em causa não relacionada ao basquetebol, será autorizada.
Já se a transferência estiver relacionada à prática da modalidade, deverão ser observados alguns critérios.
O novo clube deverá oferecer condições de estudo e formação, treinamento adequado e contribuir com um fundo de solidariedade da FIBA para o desenvolvimento jovens atletas.
Além disso, o atleta, seus pais e o novo clube devem subscrever declaração de que o jogador sempre estará à disposição da seleção do seu país.
Cada federação membro da FIBA poderá solicitar até cinco transferências de menores e não poderá receber mais que 10 atletas com menos de 18 anos por ano.
Maiores informações sobre os procedimentos ora indicados podem ser localizadas a partir do artigo 50 do Livro 3 do Regulamento Interno da FIBA no link http://www.fiba.com/downloads/Regulations/2012/FIBABook3AG.pdf.
* Advogado, sócio de Brocchi, Moraes e Souza Sociedade de Advogados, Auditor da Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Basquetebol, Procurador Geral do Tribunal de Justiça Desportiva do Futsal do Estado de São Paulo, membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, Pós Graduado em Direito Empresarial pela FGV, Pós Graduado em Direito Desportivo pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP e Mestre (LL.M.) em Direito Desportivo Internacional pelo Instituto Superior de Derecho y Economia – ISDE (Espanha).