Ao assumir a Confederação Brasileira de Basketball (CBB), o presidente Guy Peixoto Jr deu início a um processo de governança, que contará com a ajuda da BDO Auditores em sua implementação. O acordo com a empresa é de quatro anos e ela estará dentro da CBB operando o projeto.
Uma das primeiras medidas tomadas pela nova gestão foi a alteração do estatuto da Confederação, em assembleia extraordinária realizada em 17 de agosto, onde as alterações foram feitas visando cumprir o compromisso expresso claramente na proposta da gestão, além de cumprir com os requisitos da legislação brasileira vigente, assim como ficar de acordo com os requisitos exigidos pela Federação Internacional da modalidade (FIBA).
Esta alteração estatutária, aprovada por unanimidade por todos os componentes da assembleia, deu início ao projeto de Integridade, Governança, Conformidade e Transparência, com o objetivo de trazer para o BASQUETE BRASIL (CBB), práticas de governança corporativa, observando princípios de transparência, participação, equidade, prestação de contas e responsabilidade.
Os itens principais alterados e sua importância para aumentar nosso nível de governança são:
1 - Alteração dos membros participantes da Assembleia Geral, buscando uma maior participação da comunidade do basquete. A Assembleia Geral, passa a ser composta por 43 membros (a anterior tinha 28 membros - 27 federações estaduais e um representante dos atletas) a saber:
• 27 Federações
• 10 atletas (6 medalhistas olímpicos ou mundiais; 2 atletas que tenham jogado pela seleção brasileira e o Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Atletas) - Com exceção do Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Atletas, os outros atletas serão eleitos por voto direto dos próprios
• 4 representantes das entidades de prática do basquetebol (clubes), sendo 2 da primeira divisão, um da categoria masculina e outro da feminina, e 2 da segunda divisão, um da categoria masculina e outro da feminina
• 2 representantes dos treinadores
• Equidade de gênero nesta composição dos atletas e treinadores: dos 10 atletas, necessariamente 5 terão que ser mulheres. Dos 2 representantes dos treinadores, 1 será terá de ser necessariamente do gênero feminino.
2 - Criação da Assembleia Geral de Eleição, que se realizará de 4 em 4 anos, para eleição do Presidente e Vice-presidente, onde terão direito de voto, com peso 1 cada, os membros da Assembleia Geral. A Assembleia Geral de Eleição cria um ambiente de mais segurança e transparência ao processo eleitoral da entidade;
3 - Criação do Conselho de Administração, que vem substituir o antigo Conselho Consultivo. O Conselho de Administração traz para o BASQUETE BRASIL (CBB), maior participação dos stakeholders da modalidade, nas principais decisões do basquetebol brasileiro, dividindo assim, as responsabilidades com a Diretoria. Este conselho se reunirá periodicamente, com prazo mínimo de 3 meses, e será composto por:
• 10 (dez) Presidentes de Federação
• Presidente da CBB
• Vice-presidente da CBB
• 2 (dois) atletas
• 2 (dois) representantes das entidades de prática do basquetebol (clubes)
• 1 (um) representante dos treinadores
4 - Reformulação do Conselho Fiscal para torná-lo mais independente, tendo a escolha dos seus membros pela Assembleia Geral, com regras mais claras e rígidas;
5 - Previsão de afastamento imediato e inelegibilidade, pelo prazo de 10 anos, para qualquer cargo da CBB, por gestão temerária;
6 - Criação da Comissão Antidopagem, órgão engajado na prevenção ao doping no basquetebol, agindo em conformidade com a legislação nacional e internacional vigente; e
7 - Se adequando ao momento atual, previsão de realizar as reuniões e assembleias, com exceção das assembleias ordinárias, por meio eletrônico, trazendo mais dinamismo ao processo de deliberação, bem como economia.
8 – Estabelece que qualquer pessoa, desde que não esteja cumprindo penalidades, possa se inscrever para ser Presidente da entidade, desde que apresente no ato de registro de candidatura, o apoio formal e expresso de, pelo menos 9 (nove) membros distintos que constituem a Assembleia Geral da Entidade.