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BASQUETE - Ponto de vista

O Basquete pelo Direito, com Renato Negrini

25/08/2015 18:49 h

         

A importância da Comissão Disciplinar (Primeira Instância) para a manutenção da disciplina nas competições esportivas

Quero em primeiro lugar destacar o artigo 217 da Constituição Federal de 1988 (Constituinte) que diz:

Artigo 217: É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados: Incisos do I ao IV.

Parágrafo 1º: O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

Parágrafo 2º: A justiça desportiva terá o prazo máximo de 60 dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

Na interpretação da Constituição Federal concluímos que a institucionalização da Justiça Desportiva, e o estabelecido prazo para conclusão em decisão final de processos disciplinares é de suma importância para a manutenção da disciplina em competições desportivas, através das Comissões Disciplinares tornando-a séria, ágil e confiável.

A Legislação Esportiva através da Lei 9615/98 (Lei Pelé) no artigo 53 determina como primeira instância da Justiça Desportiva a Comissão Disciplinar para aplicação imediata das sanções decorrentes de infrações cometidas durante as disputas e constantes das sumulas ou documentos similares dos árbitros, ou ainda decorrentes de infringência ao regulamento da respectiva competição.

§ 2º A Comissão Disciplinar aplicará sanções em procedimento sumário, asseguradas a ampla defesa e o contraditório.

§ 3º Das decisões da Comissão Disciplinar caberá recurso aos Tribunais de Justiça Desportiva e deste ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva, nas hipóteses previstas nos Códigos de Justiça Desportiva.

A desvinculação da Justiça Desportiva da nominada Justiça Comum, nos trouxe a agilidade, a seriedade e a credibilidade necessária ao esporte e ao direito esportivo.

Ao reconhecer como princípio constitucional e institucionalizar a Justiça Desportiva em legislação especifica, determinando como primeira instância a Comissão Disciplinar tornando-a como de suma importância para a manutenção da disciplina competitiva, demonstra a seriedade e credibilidade desta justiça, que como acima exposto no parágrafo 2º do artigo 217 da Constituição Federal tem prazo de 60 dias para decisão final em ações relativas à disciplina e às competições esportivas.

E assim tem sido.

Renato Negrini, brasileiro, casado, advogado, professor de Legislação Desportiva na Educação Física da FMU

Equipe Databasket
databasket@databasket.com

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