NA APLICAÇÃO DO CODIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA:
Os princípios que devemos levar em consideração na aplicação do CBJD são:
ARTIGO 2º A interpretação e aplicação deste código observará os seguintes princípios, sem prejuízo de outros;
Destacamos estes quatro:
XV – devido processo legal
XVI – tipicidade desportiva
XVII – prevalência, continuidade e estabilidade das competições (pro competitione)
XVIII – espírito desportivo (fair play);
1- Devido processo legal, estamos diante de um princípio muito importante para a Justiça Desportiva, ou seja, instaurar o processo legal, com intimação do acusado para apresentar defesa, comparecer no julgamento, prestar depoimento pessoal e indicar provas como: arrolar testemunhas e juntar documentos, dando-lhe todas as possibilidades de se defender;
2- Tipicidade esportiva, que tipo de esporte será julgado, sabemos que cada esporte tem uma característica e não se pode julgar todos os esportes da mesma maneira, existem diferenças no regulamento, na pratica, nas regras, nas disputas e etc....
3- Prevalência da competição ou PRO COMPETITIONE, no julgamento levasse em conta o risco que corre a competição, e assim deve sempre prevalecer a sequência da competição.
4- E por último o espírito esportivo como agiu o acusado? Dentro do espírito esportivo, teve espírito esportivo na disputa ou não? Evidentemente que percebesse muito claro este princípio notando a intenção do atleta infrator.
Estes princípios são considerados como os mais importantes para julgar qualquer processo de acusação de atleta infrator, sempre para a boa aplicação da justiça.